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Crianças e adolescentes podem viajar sozinhos?

  • Crianças e adolescentes podem viajar sozinhos?

    Crianças e adolescentes podem viajar sozinhos?

    A lei 13.812/2019, sancionada em março deste ano, propõe novas regras para o embarque de menores de idade desacompanhados em viagens nacionais e internacionais. 
     
    De acordo com a nova regra, menores de 16 anos só poderão viajar sozinhos para outros estados com autorização do juiz da vara de infância e juventude. Caso a criança/adolescente esteja acompanhada de um adulto que não seja parente de até 3º grau, como por exemplo professores, treinadores ou algum amigo da família, será necessária uma autorização expressa dos pais. 
     
    Para viagens internacionais, é necessária uma autorização judicial ou do pai e da mãe com firma reconhecida em caso de menores que viajam desacompanhados, em companhia de outros familiares ou de adultos que não sejam da família. Caso a viagem seja em companhia de pessoas que residem no exterior, o menor só poderá embarcar com uma autorização judicial.